Ir para o conteúdo

Resolução CFM 2.471/2026

A sedação ambulatorial tem novas regras a partir de 16 de março de 2027.

Registro de sedação em bancada com monitor ligado e carrinho de anestesia ao fundo

Audito a documentação do seu serviço à luz da norma e entrego o que falta, na ordem de correção.

Conversar pelo WhatsApp

Você não precisa enviar documento agora. A primeira conversa serve para entender o perfil do serviço e dizer o que a auditoria alcança.

Resolução CFM 2.471/2026

O que muda em março de 2027

A norma vale para sedação em regime ambulatorial, em todos os níveis, em procedimento diagnóstico ou terapêutico. Abaixo, o que cada artigo passa a exigir e o que valia na norma revogada. Se a documentação do seu serviço foi montada sob a 1.670/2003, é essa a distância que ela precisa percorrer. Este resumo não substitui a leitura do texto oficial.

Médico exclusivo para a sedação

Art. 4º. Um médico dedicado à sedação e ao monitoramento contínuo, até a recuperação. Quem executa o procedimento não pode sedar nem monitorar ao mesmo tempo. O responsável pela sedação precisa ser especialista em anestesiologia, com RQE inscrito no CRM.

Antes, na 1.670/2003O segundo médico só era exigido na sedação profunda, e bastava ser médico: a norma não pedia anestesiologista nem RQE.

Equipamentos e materiais

Art. 2º. Infraestrutura do Grupo 4 do Manual de Vistoria, mais uma lista própria, que inclui capnógrafo, videolaringoscópio, aspirador principal e reserva, monitor de eletrocardiografia contínua, dispositivo para cricotireotomia e guia tipo bougie.

Antes, na 1.670/2003A monitorização se resumia a oxímetro de pulso, monitor cardíaco e aparelho de pressão. Não havia capnógrafo, videolaringoscópio, bougie, cricotireotomia nem aspirador reserva.

Hospital de retaguarda

Art. 3º. Referenciamento formal de um hospital a uma distância que permita transferência segura e em tempo hábil. É documento, não é acordo verbal.

Antes, na 1.670/2003A exigência valia só para sedação profunda e falava em garantir meios de transporte e hospitais, sem pedir referenciamento formal nem critério de distância.

Documentos no prontuário único

Art. 5º. Avaliação pré-anestésica, termos de consentimento, checklist de segurança cirúrgica, ficha de anestesia, registro de recuperação pós-anestésica e notificação de eventos adversos.

Antes, na 1.670/2003Pedia-se documentação do procedimento, com medicações, doses e efeitos, e critérios de alta, tudo assinado pelo médico responsável. Os seis documentos de hoje não eram nomeados.

Sala de recuperação

Art. 6º. SRPA obrigatória, e instruções de pós-procedimento entregues ao paciente e ao acompanhante, verbalmente e por escrito.

Antes, na 1.670/2003As instruções ao paciente e ao acompanhante já eram obrigatórias. A sala de recuperação pós-anestésica, não.

Serviço de Anestesia Ambulatorial

Art. 7º. O SAA precisa ser registrado no CRM antes de qualquer procedimento, com anestesiologista como responsável técnico, pelo Portal de Serviços do CFM.

Antes, na 1.670/2003Não existia registro de serviço de anestesia, nem figura de responsável técnico para essa atividade.

Em estabelecimento odontológico, o art. 7º prevê fiscalização conjunta do CRM com o Conselho Regional de Odontologia, com presença obrigatória do responsável técnico do SAA. O parágrafo único veda ao médico sedar quando o odontólogo atuar fora dos limites do aparelho estomatognático.

O que a auditoria alcança, e o que não

Trabalho de forma remota, sobre documentos. Boa parte da 2.471 é documental, e essa parte eu resolvo. O resto depende de compra de equipamento, de contrato e de gente, e é justo você saber disso antes de me contratar.

Análise à distância

A camada documental

Art. 5º
Os seis documentos do prontuário único, um a um: existência, conteúdo e coerência entre eles.
Art. 6º
Modelo de instruções de pós-procedimento para paciente e acompanhante.
Art. 3º
Conferência do referenciamento formal do hospital de retaguarda.
Arts. 2º e 7º
Lista de verificação do que falta em equipamento e no registro do SAA, para o serviço providenciar.

Depende de você, no local

Anestesiologista
A contratação do médico exigido pelo art. 4º, §2º. A auditoria aponta a exigência; quem contrata é o serviço.
Equipamento
A compra e a manutenção dos itens do art. 2º.
Estrutura
A sala de recuperação pós-anestésica do art. 6º.
Registro
O cadastro do SAA no Portal de Serviços do CFM, feito pelo responsável técnico designado.

Se o seu serviço não tiver como cumprir a parte estrutural, eu digo isso na conversa de escopo, antes da contratação, com a razão técnica.

Serviços

O escopo varia conforme o volume de documentos e o prazo disponível, e é informado por escrito antes da contratação.

Diagnóstico de adequação à Resolução CFM 2.471/2026

15 dias úteis
Ver entregável e o que não inclui
Entregável
Relatório em PDF, artigo por artigo, com a situação atual de cada exigência e o plano de correção em ordem de risco, com responsável e prazo sugerido para cada item.
Formato
Remoto. Reunião de devolutiva de 60 minutos incluída.
Não incluso
Redação dos documentos corrigidos, compra de equipamento, contratação de profissional e registro do SAA no CFM.

Estruturação dos documentos

20 a 30 dias úteis
Ver entregável e o que não inclui
Entregável
Modelos dos documentos do art. 5º adaptados aos procedimentos do serviço, checklist de segurança, instruções de pós-procedimento do art. 6º e formulário de notificação de eventos adversos.
Formato
Remoto. Duas rodadas de revisão incluídas.
Não incluso
Auditoria recorrente e atuação em processo já instaurado.

Treinamento da equipe

Agenda em até 20 dias úteis
Ver entregável e o que não inclui
Entregável
Sessão sobre preenchimento dos documentos exigidos, registro de monitorização, critério de alta e conduta diante de intercorrência, com material de apoio.
Formato
Remoto ao vivo, até 25 participantes.
Não incluso
Certificação profissional e treinamento de suporte de vida.

Como funciona

Cinco etapas, com prazo definido em cada uma.

  1. 01

    Primeira mensagem

    Pelo WhatsApp ou por e-mail

    Uma linha com os procedimentos que o serviço realiza e o nível de sedação usado.

  2. 02

    Conversa de escopo

    20 minutos

    Digo o que a auditoria alcança no seu caso, o escopo e o prazo. Se o serviço não se enquadrar, explico o motivo técnico.

  3. 03

    Contrato e sigilo

    1 dia útil

    Contrato com cláusula de confidencialidade, assinado antes do envio dos documentos.

  4. 04

    Diagnóstico e relatório

    15 dias úteis

    Análise artigo por artigo e relatório com plano de correção priorizado.

  5. 05

    Devolutiva e esclarecimento

    Reunião em até 5 dias úteis após a entrega

    Reunião para definir a ordem das correções e responder às dúvidas da equipe.

Seis meses é menos do que parece

Documento corrigido depois do prazo não conserta atendimento feito antes dele. Quem começa agora tem tempo de diagnosticar, reescrever e treinar a equipe antes de março.

Conversar pelo WhatsApp

Fatos públicos

Antes de me entregar seus documentos, confira quem vai lê-los

Registro, nomeação e autoria são fatos públicos. Você verifica em minutos, antes de qualquer conversa sobre o seu serviço.

  • Inscrição ativa no CRM-AM 8149

    Situação, especialidades e registros de qualificação constam da consulta pública do Conselho Federal de Medicina.

  • Perito do juízo há mais de dez anos

    Nomeado por juízes do trabalho, federais e estaduais. A nomeação é ato do juízo e consta dos autos, consultáveis quando não corre segredo de justiça.

  • Autor de Médico Blindado

    Capa do livro Médico Blindado

    Como Evitar Processos Judiciais na Prática Médica, segunda edição. Obra publicada, com ISBN e citável.

Sem depoimento de cliente e sem promessa de resultado de causa, seguindo os preceitos legais.

Conferir no portal do CFM
Dr. Donn Sawntzy Junior, médico

Quem conduz o trabalho

Dr. Donn Sawntzy Junior

Médico · CRM-AM 8149

Exerço medicina assistencial. É no atendimento que se aprende a ler o que um registro mostra e o que ele deixa de mostrar.

Na auditoria, faço a pergunta que um perito faria: o registro sustenta a conduta? Analiso hoje o tipo de decisão que tomo na semana seguinte.

Currículo completo

Perguntas frequentes

A resolução vale para o meu consultório?
O art. 1º alcança a sedação em regime ambulatorial em todos os níveis, para procedimento diagnóstico ou terapêutico, e o art. 2º fala em estabelecimentos de saúde de qualquer natureza. Se o seu serviço realiza sedação fora do hospital, a norma alcança você. A leitura definitiva do caso concreto cabe ao seu CRM.
A auditoria deixa meu serviço em conformidade?
Não por si só. A auditoria mostra, item por item, o que a norma exige e o que o seu serviço tem hoje, e organiza a correção. A conformidade depende também de equipamento, estrutura e contratação, que são decisões do serviço. Quem verifica conformidade é o Conselho Regional de Medicina, em fiscalização.
Preciso contratar um anestesiologista?
O art. 4º, §2º exige que o médico responsável pela sedação seja especialista em anestesiologia com RQE inscrito no CRM, e o §1º proíbe que quem executa o procedimento seja o mesmo que seda e monitora. Eu não presto esse serviço: a auditoria aponta a exigência e você decide como atendê-la.
Já tenho os documentos. Ainda faz sentido?
Faz, porque a norma mudou a lista e o conteúdo. A 2.471 revogou a Resolução CFM 1.670/2003, que era a base de boa parte dos modelos em uso. Documento montado sob a norma antiga costuma não cobrir os seis itens do art. 5º.
Onde leio as duas resoluções?
As duas estão no sistema de normas do Conselho Federal de Medicina. A 2.471/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2026, edição 176, seção 1, página 177. A 1.670/2003 continua disponível, já marcada como revogada.
Quanto tempo minha equipe precisa dedicar?
O envio dos documentos leva poucas horas. A conversa inicial é de 20 minutos e a devolutiva, de 60.
O atendimento é presencial?
Remoto, para todo o Brasil. A auditoria é feita sobre documentos, e a devolutiva por videoconferência.

Prefere escrever?

Quatro campos, sem descrição de caso. Retorno em até 2 dias úteis.

Diga como devo chamar você.

Confira o e-mail: é por ele que o retorno vai.

Confira o número, se quiser receber retorno por WhatsApp.

0/140